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PJ Technology Solutions · SmartHomePJ

Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Sistema de Videomonitoramento Residencial Interno — Edf. Washington, Apt. 603

Versão: 2.0     Vigência: a partir de 20 de junho de 2026

Revisão: anual ou a cada alteração relevante.   Base normativa: Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

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Resumo de transparência (informações essenciais)

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O que coletamos: imagens (e áudio) do interior da residência, captadas por câmeras de monitoramento.

Por quê: proteger a vida, a saúde e a integridade física da Sra. Luzia Cabral, 84 anos, que necessita de acompanhamento contínuo, e garantir a segurança do imóvel e de seus ocupantes.

Fundamento legal principal: proteção da vida e da incolumidade física do titular (art. 7º, VII, e art. 11, II, "e", da LGPD), complementado pelo legítimo interesse para fins de segurança patrimonial (art. 7º, IX).

Por quanto tempo: até 7 (sete) dias, com eliminação automática após o prazo.

Com quem falar: Pedro Júnior — Encarregado (DPO) — contato no rodapé.

Esta Política descreve, de forma transparente e em linguagem acessível, como são tratados os dados pessoais captados pelo sistema de videomonitoramento interno da residência identificada acima, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), à Constituição Federal (art. 5º, X), ao Código Civil (direitos da personalidade) e à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

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1.Identificação do Controlador e do Encarregado

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Nos termos do art. 5º, VI e VIII, da LGPD:

  • Controlador: Pedro Júnior, pessoa natural, residente e domiciliado no Edf. Washington, Apt. 603, na qualidade de responsável pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais captados no ambiente doméstico.

  • Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO) — art. 41: Pedro Júnior, designado como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

  • Contato: dpo@pjtechnologysolutions.com · +55 (61) 99874-9848 (WhatsApp).

A marca SmartHomePJ e o domínio pjtechnologysolutions.com, de titularidade da PJ Technology Solutions (CNPJ 36.741.351/0001-09), são utilizados exclusivamente como meio de publicação e governança documental desta Política, não se confundindo com finalidade econômica do tratamento, que permanece de natureza estritamente doméstica e protetiva.

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2.Definições

Para os fins desta Política, aplicam-se as definições do art. 5º da LGPD, com destaque para:

  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (a imagem é dado pessoal).

  • Dado pessoal sensível: dado sobre saúde, entre outros; conforme detalhado na Seção 4, o monitoramento pode revelar dados de saúde do titular.

  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados (Sra. Luzia Cabral e demais pessoas eventualmente captadas).

  • Tratamento: toda operação com dados pessoais — coleta, armazenamento, uso, eliminação etc.

  • Controlador / Encarregado: conforme Seção 1.

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3.Âmbito de Aplicação e a Exceção Doméstica (art. 4º, I)

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O art. 4º, I, da LGPD afasta sua incidência sobre o tratamento realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos — hipótese em que, em tese, o monitoramento residencial restrito ao núcleo familiar poderia se enquadrar.

Contudo, por decisão do controlador e como medida de boa governança e privacy by design, esta Política adota voluntariamente o padrão integral de conformidade da LGPD. Essa opção é reforçada pelo fato de que a exceção doméstica deixa de ser aplicável sempre que o sistema capta a imagem de terceiros que não integram a esfera estritamente privada do controlador — como cuidadores, prestadores de serviço e visitantes. Nessas situações, o tratamento passa a sujeitar-se plenamente à Lei, e esta Política assegura o cumprimento desde já, independentemente de discussão sobre o enquadramento.

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4.Áreas Monitoradas, Dados Coletados e Minimização

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4.1. Áreas monitoradas

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O sistema capta exclusivamente ambientes internos comuns da residência (ex.: sala, corredor de circulação e demais áreas de convívio relevantes ao acompanhamento). Em observância à dignidade e à intimidade do titular (art. 5º, X, da CF e princípio da necessidade), não há captação em banheiros, quartos íntimos ou quaisquer ambientes de natureza reservada, salvo área expressamente necessária e consentida para fins de prevenção de quedas e emergências.

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4.2. Dados coletados

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  • Imagens de vídeo do interior do imóvel.

  • Áudio ambiente, captado de forma limitada e justificada (Seção 7), destinado exclusivamente à detecção de pedidos de socorro, quedas e situações de risco à vida do titular.

Não são coletados dados biométricos, não há reconhecimento facial, não há criação de perfis comportamentais e não há qualquer tratamento que exceda as finalidades declaradas (princípios da adequação e da necessidade — art. 6º, II e III).

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5.Finalidades do Tratamento (art. 6º, I)

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O tratamento é realizado para finalidades específicas, explícitas e legítimas, a saber:

  1. Assegurar a vida, a saúde e a integridade física da Sra. Luzia Cabral, 84 anos, que necessita de monitoramento contínuo em razão de sua condição etária;

  2. Permitir o acompanhamento remoto, por familiares e cuidadores autorizados, das condições de bem-estar e segurança do titular;

  3. Possibilitar a intervenção imediata em emergências (quedas, mal-estar, pedidos de socorro);

  4. Garantir a segurança patrimonial do imóvel e a proteção de seus ocupantes contra acessos indevidos.

É vedada qualquer utilização das imagens para finalidade diversa das acima — em especial uso comercial, publicitário, vigilância injustificada de cuidadores, divulgação em redes sociais ou compartilhamento sem base legal.

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6.Bases Legais (Hipóteses de Tratamento)

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O tratamento fundamenta-se nas seguintes hipóteses legais, conforme a natureza do dado e o titular envolvido:

Situação / Titular Base legal Dispositivo

Proteção da vida e da saúde da Sra. Luzia Cabral (dados pessoais comuns) Proteção da vida ou da incolumidade física do titularArt. 7º, VII

Imagens/áudio que possam revelar condição de saúde do titular (dado sensível) Proteção da vida ou da incolumidade física do titular (sensível)Art. 11, II, "e"

 Manifestação de vontade da titular ou de seu representante legal, quando aplicável Consentimento específico e destacado Art. 7º, I / Art. 11, I

Segurança patrimonial e imagens de terceiros eventualmente captados Legítimo interesse do controlador (com salvaguardas — Seção 7)Art. 7º, IX

Reforço protetivo. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003, art. 3º) impõe à família o dever de assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde. O presente monitoramento é instrumento legítimo e proporcional ao cumprimento desse dever, o que robustece a base legal de proteção da vida adotada.

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7.Teste de Legítimo Interesse e Salvaguardas (art. 10)

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Para a parcela do tratamento fundada no legítimo interesse, foi observado o seguinte balanceamento:

  • Finalidade legítima: segurança de pessoa vulnerável e do patrimônio — interesse concreto, lícito e específico.

  • Necessidade: o videomonitoramento é o meio menos intrusivo e mais eficaz para acompanhamento contínuo à distância, inexistindo alternativa igualmente eficiente.

  • Balanceamento e salvaguardas: minimização de áreas captadas, retenção curta (7 dias), acesso restrito, vedação de usos secundários, sinalização ostensiva e respeito integral aos direitos dos titulares (Seção 11).

O áudio ambiente é captado apenas na medida necessária à detecção de emergências e pedidos de socorro, sendo vedado seu uso para vigilância de conversas privadas de terceiros.

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8.Princípios Observados (art. 6º)

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O tratamento observa os princípios de finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas, com destaque para a minimização (coleta limitada ao indispensável) e a prestação de contas (manutenção de registro das operações de tratamento — art. 37).

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9.Titulares e Pessoas Autorizadas

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  • Titular principal: Sra. Luzia Cabral.

  • Usuários autorizados (acesso às imagens): o controlador e familiares/cuidadores por ele formalmente autorizados, vinculados a dever de confidencialidade.

  • Terceiros eventualmente captados: visitantes e prestadores de serviço, que serão previamente informados por sinalização ostensiva (Seção 12) e cujos dados são tratados com base no legítimo interesse e salvaguardas desta Política.

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10.Retenção e Eliminação dos Dados (arts. 15 e 16)

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As imagens e o áudio são armazenados de forma segura por prazo máximo de 7 (sete) dias, findo o qual ocorre eliminação automática e definitiva.

Excepcionalmente, o prazo poderá ser estendido, de forma motivada e pelo tempo estritamente necessário, quando:

  • houver obrigação legal ou regulatória de guarda (art. 16, I);

  • as imagens forem necessárias à apuração de incidente, emergência ou ilícito, inclusive para instrução de procedimento administrativo ou judicial;

  • houver solicitação de autoridade competente ou ordem judicial.

Cessada a hipótese excepcional, os dados são eliminados. Não há conservação por prazo indeterminado.

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11.Direitos dos Titulares (art. 18)

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São assegurados aos titulares, mediante requisição ao Encarregado, os direitos de:

  1. confirmação da existência de tratamento;

  2. acesso aos dados;

  3. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  4. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

  5. portabilidade, observados os limites técnicos e os segredos protegidos;

  6. eliminação dos dados tratados com base no consentimento;

  7. informação sobre o compartilhamento dos dados;

  8. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências;

  9. revogação do consentimento;

  10. oposição a tratamento fundado em hipótese de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da Lei;

  11. petição perante a ANPD (art. 18, §1º).

As solicitações são respondidas em prazo razoável, observados os limites legais. Considerando a possível redução de capacidade do titular em razão da idade, os direitos podem ser exercidos por representante legal ou familiar autorizado.

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12.Transparência e Sinalização

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Em cumprimento ao princípio da transparência, será mantida sinalização visível e ostensiva informando a existência do videomonitoramento e a forma de contato com o Encarregado, de modo que qualquer pessoa que ingresse no ambiente esteja previamente ciente do tratamento.

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13.Compartilhamento e Transferência de Dados

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Os dados não são comercializados nem compartilhados com terceiros, exceto:

  • com familiares e cuidadores autorizados, no estrito cumprimento das finalidades desta Política;

  • em cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

  • mediante ordem judicial ou requisição de autoridade competente;

  • com o consentimento da titular ou de seu representante legal.

Não há transferência internacional de dados.

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14.Segurança da Informação (arts. 46 a 49)

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São adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, incluindo:

  • controle de acesso restrito e autenticação para visualização das imagens;

  • criptografia na transmissão e no armazenamento/backup;

  • segregação e proteção do ambiente de armazenamento;

  • eliminação segura dos dados ao término do prazo de retenção;

  • monitoramento de vulnerabilidades e atualização periódica dos dispositivos.

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15.Resposta a Incidentes de Segurança (art. 48)

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Na hipótese de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador adotará medidas de contenção e comunicará o fato à ANPD e aos titulares afetados em prazo razoável, com a descrição da natureza dos dados, dos riscos envolvidos e das providências adotadas.

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16.Atualizações desta Política

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Esta Política poderá ser revisada para refletir alterações legais, regulatórias ou operacionais. A versão vigente será sempre a publicada neste endereço, recomendando-se consulta periódica. Alterações relevantes serão sinalizadas pela atualização da versão e da data de vigência.

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17.Disposições Finais

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Ao ingressar no ambiente monitorado, e diante da sinalização ostensiva existente, presume-se a ciência desta Política. Casos omissos serão resolvidos à luz da LGPD e da legislação correlata. Eventual invalidade de cláusula não prejudica as demais.

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  • Controlador: Pedro Júnior

  • Encarregado (DPO): Pedro Júnior

  • E-mail: dpo@pjtechnologysolutions.com

  • Mobile: +55 (61) 99874-9848 (WhatsApp)

  • Local e data: Brasília-DF, 20 de junho de 2026.

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